Detalhes do Pagamento

O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Pagamento
Favorecido
Ordem Bancária
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Modalidade de Aplicação
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
MaterialTIRA REAGENTE P/DETERMINACAO QUANTITATIVA DE GLICEMIATira reagente para determinacao quantitativa de glicemia, amostra de sangue capilar fresco, venoso, arterial e neonatal. Uso em monitor de glicemia compativel; faixa de medicao de 10-20 a 500-600mg/dl; Metodologia de leitura amperometrica ou fotometrica por enzima Glicose Desidrogenase (para minimizar a acao de substancias interferentes); faixa de hematocrito de 20 - 65 (comprovada por meio de bula do produto), para medicoes seguras em neonatos, gestantes, etilistas cronicos, anemicos, tabagistas, pacientes oncologicos, dentre outros. Embalagem individual ou em frasco (contendo 50 ou 100 unidades), desde que seja garantida a validade do produto depois de aberto (conforme informacoes contidas na embalagem original do produto). Capacidade de memoria minima para 500 resultados, a fim de manter os registros dos pacientes para melhor conduta terapeutica. Rotulagem deve conter numero do lote e data de validade presentes nas embalagens originais; Registro ANVISA, Laudo de Comprovacao de Acuracidade conforme Exigencia ISO 15197/2013.16.000,0000R$ 0,36R$ 5.760,00
Dados da Licitação
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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